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Gestão de Riscos

A Gestão de Riscos provê um conjunto de informações que permitem melhorar a tomada de decisões nos diversos níveis organizacionais, do estratégico ao operacional, além de estabelecer controles internos mais efetivos, contribuindo para o fortalecimento da governança.

A Gestão de Riscos, no âmbito público federal, foi iniciada e orientada oficialmente pela Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.º 01/2016. Na UFC, a Gestão de Riscos foi regulamentada pela Resolução n.º 15/2019 do CONSUNI que trata da aprovação da Política de Gestão de Riscos.

A Gestão de Riscos ocorre de forma integrada, de acordo com o modelo das três linhas da IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016:

• 1ª linha – Operacionalização: os controles internos da gestão são executados pelos gestores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFC responsáveis pela condução de atividades e tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio. Desse modo, a operacionalização da gestão de riscos nessas Unidades é de responsabilidade dos gestores, com apoio técnico-operacional dos servidores;
• 2ª linha – Supervisão e monitoramento: a supervisão e o monitoramento dos controles internos são executados pela Secretaria de Governança (SECGOV) e pelo Comitê de Governança, que são instâncias específicas criadas na UFC para tratar de riscos, controles internos, integridade e compliance;
• 3ª linha – Avaliação: a avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão (primeira linha de defesa) e da supervisão dos controles internos (segunda linha de defesa) é realizada pela Coordenadoria Geral de Auditoria Interna (CGAUD).

Destaca-se também que “gerir riscos” é uma prática do mecanismo “Estratégia”, conforme indica o Referencial Básico de Governança Pública Organizacional do Tribunal de Contas da União.

Práticas relacionadas aos mecanismos de governança (Referencial Básico de Governança do TCU, 2020, p. 52).  Para melhor visualização, clique na figura.

Em 2020 foi aprovada a 1ª edição do Plano de Gestão de Riscos da UFC (Resolução nº 03/2020 do Comitê de Governança) e, em 2022, a 2ª edição, com vigência de 2023 a 2027 (vide Resolução nº 04/2022 do Comitê de Governança). Em 2023, por meio da Resolução nº 01/2023 do Comitê de Governança, foi instituída a operacionalização da gestão de riscos na UFC.

Para conhecer mais sobre a atuação da SECGOV na área de Gestão de Riscos, veja os links abaixo.

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