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e-Prevenção

No âmbito do Programa de Integridade, a Secretaria de Governança (SECGOV) também monitora o e-Prevenção, um sistema lançado em maio de 2021, originário do trabalho conjunto entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O e-Prevenção é a ferramenta que instrumentaliza o desenvolvimento das ações contempladas pelo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC, visando apoiar as organizações no estabelecimento institucional de boas práticas de combate a condutas de fraude e corrupção. O sistema é estruturado em uma plataforma digital autoavaliativa, composta por 165 indicadores, subdivididos em questões e itens, e distribuídos em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.

O PNPC é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação), totalizando mais de 18 mil instituições, e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.                                                                          

A operacionalização do aludido programa é realizada por meio da plataforma e-Prevenção, tutelada pelo TCU. Por meio do e-Prevenção, cada instituição identifica o nível de implementação das práticas de prevenção e combate à fraude e corrupção sugeridas pelo TCU (com indicação de evidências). 

O sistema em questão é estruturado em uma plataforma digital autoavaliativa, composta por 165 indicadores, subdivididos em questões e itens, e distribuídos em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.

A seguir encontram-se explicitadas as conceituações dos mecanismos supracitados extraídas da aludida plataforma digital: 

Prevenção – A atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Ainda que os componentes da prevenção (gestão da ética, controles preventivos, transparência e accountability) não impeçam totalmente a ocorrência de fraude e corrupção, eles fazem parte das primeiras atividades de defesa para diminuir o risco de fraude e corrupção em uma organização;

Detecção –  O objetivo primário da detecção é evidenciar a fraude e a corrupção que está ocorrendo ou já ocorreu, com a identificação de fraude e corrupção caso as medidas preventivas falhem. Deve ser avaliado se a organização possui controles detectivos em suas operações que prevejam sua forma de documentação, um canal de denúncias eficiente e uma auditoria interna que avalie todo o seu sistema;

Investigação – Uma vez detectada uma ação de fraude e corrupção, a organização deve promover atividade administrativa com o objetivo de buscar informações relevantes para esclarecer o incidente e formar o convencimento primário da organização acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade funcional de seus quadros e não tem como objetivo a punição ainda. Deve ser verificado se a organização possui os elementos necessários de pré-investigação, de sua execução e se realiza a revisão dos controles internos após a ocorrência de fraude ou de corrupção;

Correção – Se, mesmo com as práticas de prevenção e detecção implantadas, as atividades de investigação mostram que fraude e corrupção ocorreram na organização, é imprescindível que medidas corretivas sejam tomadas. Essas medidas, além de promoverem a mitigação do dano e a devida sanção aos responsáveis no caso concreto, emitem a mensagem para servidores, beneficiários de programas, usuários de serviços públicos e fornecedores ou qualquer outra parte interessada, de que a organização não se omite perante a fraude e corrupção. Deve ser avaliada a capacidade da organização para lidar com ilícitos éticos, administrativos, civis e penais e

Monitoramento – O importante é que, quando identificada uma falha na prática ou controle interno que possa ser explorada por um fraudador ou corrupto, ela seja rapidamente sanada. Isso só é possível se a atividade de monitoramento for contínua. Além disso, de tempos em tempos as atividades de prevenção e combate à corrupção devem sofrer um monitoramento geral para avaliar sua eficiência e eficácia, o que pode levar ao seu reforço, abrandamento ou até eliminação. 

Por sua vez, o roteiro de atuação, contendo as orientações destinadas ao desenvolvimento de ações de melhoria para os itens não conformes da autoavaliação, também é disponibilizado via plataforma do e-Prevenção. Este roteiro disponibiliza vários direcionamentos/orientações para que os gestores possam se organizar com o intuito de implementarem boas práticas em suas respectivas unidades.    

Importa explicitar que no concernente ao resultado preliminar, da autoavaliação de 2025, segundo avaliação interna, a UFC atingiu o nível de conformidade geral de 81,21% e está classificada na gradação muita alta do nível aprimorado conforme pode ser visualizado na Figura 1

Figura 1: Resultado do e-Prevenção 2025 UFC

No atinente aos cinco mecanismos da plataforma autoavaliativa, de acordo com o resultado preliminar supramencionado, foi constatada uma inconformidade mais significativa no monitoramento contínuo consoante pode ser observada na Figura 2: 

Figura 2: Mecanismos de avaliação do e-Prevenção.

Cabe ressaltar que a Secretaria de Governança (SECGOV), que é a Unidade de Gestão de Integridade (UGI) no âmbito da UFC, de forma proativa, já está analisando, com o auxílio do respectivo roteiro de atuação, os atuais 31 (trinta e um) itens não conformes com o propósito de enviar para as respectivas unidades competentes relevantes diretrizes/orientações objetivando proporcionar a implementação de ações de melhorias que deverão sanar as inconformidades verificadas, o que promoverá, consequentemente, o fortalecimento do ambiente de integridade, no contexto da UFC, bem como o aumento no nível de conformidade geral. 

e-Prevenção 2025 – Relatório de Diagnóstico TCU

 

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