Perguntas e respostas sobre o Plano de Integridade da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Data da publicação: 26 de outubro de 2020 Categoria: Integridade Pública, Notícias, Plano de IntegridadeOs Interlocutores de Governança(IG) e Unidades ligadas à Integridade da UFC analisaram a minuta do Plano de Integridade (PI), que foi apreciado e aprovado pelo Comitê de Governança no dia 08 de outubro de 2020 e aprovado. Recebemos 28 (vinte e oito) dúvidas, perguntas e sugestões, que foram cuidadosamente analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Governança (SECGOV). Quase todas as sugestões para aprimoramento do Plano foram incorporadas ao texto. Dessa forma, a SECGOV agradece a participação dos Interlocutores de Governança e das Unidades ligadas à Integridade, por terem contribuído para o aprimoramento do Plano.
Considerando a qualidade e a pertinência das dúvidas e sugestões, a SECGOV selecionou 14 (quatorze) dúvidas, perguntas e sugestões, formuladas pelos Interlocutores de Governança e Unidades ligadas à Integridade e as respondeu, sem, contudo, identificar os responsáveis para garantir o anonimato. As perguntas e respostas apresentadas nesta notícia estão organizadas em 5 (cinco)tópicos:
a) Sugestão Geral
b) Capítulo 1 – Informações sobre a instituição
c) Capítulo 2 – Estrutura de Gestão de Integridade
d) Capítulo 3 – Riscos e Medidas de Tratamento
e) Capítulo 4 – Planejamento das Ações de Integridade para 2020-2022
Sugestão Geral
O documento trata ora PLANO de integridade e ora PROGRAMA de integridade. A sugestão seria analisar quando necessário a diferenciação referente a PLANO e a ação referente a PROGRAMA.
Agradecemos a sugestão.
Para facilitar a compreensão das terminologias incluímos no documento o link para as definições do Programa. Assim, a CGU define como Programa de Integridade o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. E considera como Plano de Integridade o documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Capítulo 1 – Informações sobre a instituição
PERGUNTA 01: 1) Página 20 (e anteriores) – órgãos executivos que compõem a administração superior (Pró-Reitorias). Esse grupo não é composto apenas pelas Pró-Reitorias. Há ainda UFC INFRA e STI, por exemplo, que compõem a câmara-meio e não são pró-reitorias.
1) Texto atualizado:
Participam dessa articulação órgãos executivos que compõem a administração superior e a administração acadêmica, e os órgãos de assistência e assessoramento ao Reitor (Secretaria de Governança, Gabinete do Reitor, Coordenadoria Geral de Auditoria, Procuradoria Geral e Comissão de Ética), que são responsáveis pela implementação das políticas e planos na área de governança.
PERGUNTA 02: 2) Acho que a introdução está muito bem elaborada. Parabéns! No entanto, um documento mais sucinto poderia ser mais digerido pela comunidade.
2) Agradecemos suas considerações. Sobre a extensão do documento, informamos que a CGU disponibiliza um roteiro de tópicos que devem ser detalhados no Plano de Integridade. Dessa forma, para atender aos normativos que orientam a sua elaboração, o Plano acaba se tornando um documento bem extenso. Ademais, optamos por descrever de forma bastante detalhada todos processos e funções relacionados à integridade, de tal forma que possamos ter melhor compreensão por parte da comunidade quais são as ações de integridade de devem ser desenvolvidas e quem são os órgãos responsáveis por cada uma delas.
Peças mais sucintas e voltadas para a comunidade serão desenvolvidas no âmbito do cronograma de ações, especialmente aquelas com foco na disseminação da cultura de integridade.
PERGUNTA 03: (p. 20) Na Figura 6: Política de Governança, Política de Gestão de Riscos e Programa de Integridade são instrumentos, não áreas de atuação da Governança da UFC.
A SECGOV subdividiu suas áreas de atuação a partir dos instrumentos base de cada área: Política de Governança, Política de Gestão de Riscos e Programa de Integridade.
PERGUNTA 04:(p. 27) No 1° parágrafo: a Portaria no 65/2018/GR/UFC institui o Programa de Integridade ou a Secretaria de Governança?
A Portaria nº 65/2018/GR/UFC institui o Programa de Integridade e designa a SECGOV como Unidade de Gestão da Integridade na UFC. A Portaria firma o compromisso institucional de desenvolver um conjunto de ações com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de quebra de integridade no âmbito da universidade relacionadas à corrupção, nepotismo e conflito de interesses.
Capítulo 2 – Estrutura de Gestão de Integridade
PERGUNTA 05: Não faz parte das atribuições da UFC INFRA disciplinar sobre conflito de interesses e/ou nepotismo.
Todas as unidades e servidores da UFC possuem responsabilidades no que tange ao Conflito de Interesses. Nesse caso em específico, a UFC INFRA, assim como a PROPLAD, trata especificamente de uma das hipóteses de nepotismo e conflito de interesses mencionados no Decreto 7.203, quais sejam: âmbito das nomeações, designações e contratações.
A UFC INFRA e a PROPLAD são as áreas responsáveis pelas contratações de bens e serviços no âmbito da UFC. Logo, devem estar cientes do seu papel na implementação de controles efetivos na prevenção de casos de conflitos de interesse e nepotismo.
Ações de verificação e melhoria desses controles serão desenvolvidas pela UFC INFRA e a PROPLAD no decorrer da vigência deste Plano, sob a supervisão da SECGOV.
PERGUNTA 06:A Promoção da Transparência Ativa é de responsabilidade exclusiva da Ouvidoria?
Não. A transparência ativa é responsabilidade de todas as unidades e servidores, no âmbito das atribuições de cada unidade. Mas cumpre ressaltar que a Ouvidoria é a Autoridade da UFC responsável pelo monitoramento da implementação da Lei (artigo 40º da Lei 12.527/11). Logo, no âmbito do Programa de Integridade, a Ouvidoria é a instância responsável pelo monitoramento da transparência ativa na UFC, assessorando a Alta Administração no que diz respeito a esse assunto.
PERGUNTA 07:(p. 36) O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, NÃO atribui essas competências à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no caso de nomeações e designações, e à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) e Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC INFRA), no caso de contratações.
Texto atualizado:
(p.36) O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, estabelece as situações de nepotismo que devem ser tratadas no âmbito dos órgãos públicos federais, quais sejam: nomeações, contratações ou designações. Na UFC, essas atribuições competem à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no caso de nomeações e designações, e à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) e Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC INFRA), no caso de contratações de bens e serviços.
PERGUNTA 08: As atividades relacionadas à prevenção ao nepotismo (SOB QUAL ASPECTO? CONTRATAÇÕES? FUNÇÕES?) são desenvolvidas no âmbito da PROGEP pela Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV) (Apêndices A e B).
Texto atualizado:
(p.36) As atividades relacionadas à prevenção de nepotismo nos processos de nomeação e designação são desenvolvidas no âmbito da PROGEP pela Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV) (Apêndices A e B)
PERGUNTA 09: (p. 36) “As atividades relacionadas à prevenção ao nepotismo nas contratações (DE QUE? PESSOAS? OBJETOS? SERVIÇOS?) são desenvolvidas TAMBÉM pela Coordenadoria de Licitação da PROPLAD, responsável por organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços.” QUAIS TIPOS DE CONTRATAÇÕES?
Texto atualizado:
(p.36) A implantação de controles relacionados à prevenção de nepotismo nas contratações de bens e serviços são desenvolvidas também pela Coordenadoria de Licitação da PROPLAD, responsável por organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, e também pela UFC INFRA, no caso de contratações de projetos de infraestrutura e construções; obras; energia; gestão ambiental; manutenção patrimonial; segurança e vigilância; zeladoria, e transporte. Os fluxos preventivos de nepotismo nas contratações serão objeto de análise em ação de fortalecimento da Estrutura de Integridade da UFC, cuja execução está prevista no cronograma de ações de integridade apresentado no Capítulo 4.
PERGUNTA 10: (p. 37) No Quadro 7, no tema Conflito de interesse, sugerimos alterar como a Unidade responsável para a Comissão de Ética, uma vez que não faz parte das atribuições da PROGEP, conforme apresentado no início do tópico 2.3.3.
Esclarecemos que essa atribuição não pode ser delegada a outra unidade que não seja a área de recursos humanos. Segue a transcrição do Art. 5º da Portaria Interministerial 333, que em seu parágrafo único permite a designação para outra autoridade apenas dos Incisos II, III e IV.
Art. 5º – Cabe à unidade de Recursos Humanos:
I – receber as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada dos servidores e empregados públicos e comunicar aos interessados o resultado da análise;
II – efetuar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses nas consultas a elas submetidas;
III – autorizar o servidor ou empregado público no âmbito do Poder Executivo federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância; e
IV – informar os servidores ou empregados públicos sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, procedimentos e mecanismos estabelecidos pela CGU.
Parágrafo único – Os Secretários-Executivos e equivalentes, no âmbito dos Ministérios, ou os dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo federal, poderão designar outra autoridade, órgão ou comissão de ética, criada no âmbito do referido órgão ou entidade, para exercer as atribuições previstas nos incisos II a IV do caput deste artigo.
Capítulo 3 – Riscos e Medidas de Tratamento
PERGUNTA 11: A vítima da fraude é somente pessoa física? Ou pode se considerar que a UFC possa a ser vítima de fraude?
A Fraude é um risco de integridade que pode causar danos tanto a pessoas físicas como à Instituição. O que caracteriza a fraude é ser um ato ou omissão intencional concebido para enganar os outros, resultando na vítima sofrendo perdas e/ou o autor obtendo um ganho.
Exemplos de fraude em que a vítima é a instituição:
– fraude em notas fiscais e recebimento de bens ou serviços (consequência: dano ao erário);
– documentação comprobatória para recebimento de auxílios sem que o requerente tenha o direito (consequência: dano ao erário);
– dentre outros.
PERGUNTA 12: Se a UFC estabeleceu como os principais riscos de integridade a Corrupção, a Fraude e o Desvio de conduta, porque o plano de ação não contemplou a análise e prevenção desses riscos?
As ações definidas neste Plano consideram o escopo/área onde será desenvolvida a ação. No caso, foram selecionados macroprocessos prioritários, conforme indicação da CGU.
Todas essas subcategorias de riscos de integridade (corrupção, fraude e desvio de conduta) serão levantadas e tratadas durante as ações de gerenciamento de riscos de integridade.
Capítulo 4 – Planejamento das Ações de Integridade para 2020-2022
PERGUNTA 13: Estender a definição/atualização dos fluxos preventivos com todos os integrantes de estrutura de integridade.
A ação “Realizar levantamento da situação atual das instâncias de integridade da UFC, incluindo avaliação dos controles existentes e resultados alcançados” será executada a cada semestre em uma das instâncias de integridade.
No decorrer dessas ações, as unidades deverão analisar a necessidade de atualização dos fluxos e controles existentes relativos a seus processos de integridade. Caso seja necessária alguma atualização, a SECGOV deverá ser comunicada para proceder à atualização do Plano de Integridade.
No decorrer dessas ações, caso verifique-se a necessidade de atualização dos fluxos e controles existentes, a SECGOV recomendará às respectivas unidades.
PERGUNTA 14: Qual será a atuação das unidades acadêmicas em relação ao Plano de Integridade? Por exemplo, na gestão de riscos a unidade acadêmica é responsável pela execução técnica dos processos. Com relação ao Plano de Integridade, qual será a responsabilidade da unidade acadêmica? Divulgação?
Excelente questionamento. De uma forma geral, “o Programa de Integridade da UFC foi firmado com o compromisso de desenvolver um conjunto de ações com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de quebra de integridade no âmbito da universidade relacionadas à corrupção, nepotismo e conflito de interesses.”
Nesse contexto, o Plano de Integridade trata da implementação de ações institucionais para fortalecimento de uma cultura cada vez mais íntegra e isonômica, estimulando este comportamento entre servidores, alunos e parceiros com os quais desenvolve suas atividades e seus projetos.
De uma forma geral, cabe aos gestores e interlocutores das unidades contribuir com a divulgação das ações de fortalecimento da cultura de integridade (campanhas, capacitações, etc.) e dos processos e funções relacionadas à integridade junto a servidores, alunos e parceiros.
Neste ciclo não existe nenhuma ação sob a responsabilidade direta das unidades acadêmicas. Contudo, no decorrer da execução das ações vinculadas ao Plano de Integridade, alguns processos poderão estabelecer atuação específica para a(s) unidade(s) acadêmica(s), que deverão participar dentro das atribuições que porventura possam vir a ser estabelecidas.
Fonte:
Secretaria de Governança – secgov@ufc.br